
A DECISÃO DE DIRETORIA Nº 083/2024/A, datada de 3 de outubro de 2024, estabelece os critérios para a elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no Estado de São Paulo. Este inventário é obrigatório para empreendimentos que desenvolvem atividades específicas, conforme detalhado no artigo 3º da referida decisão. Os gases a serem contabilizados incluem dióxido de carbono (CO₂), metano (CH₄), óxido nitroso (N₂O), hexafluoreto de enxofre (SF₆), hidrofluorcarbonetos (HFCs), perfluorcarbonetos (PFCs) e trifluoreto de nitrogênio (NF₃).
A iniciativa visa aprimorar o monitoramento das emissões de GEE, fornecendo dados essenciais para o desenvolvimento de planos e programas de mitigação. Além disso, oferece a oportunidade de os empreendimentos aderirem voluntariamente ao Registro Público de Emissões, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 13.798/2009.
Para facilitar o processo, a CETESB disponibiliza um sistema online para o envio do inventário, com período de reporte entre 1º de setembro e 31 de outubro, abrangendo dados do ano anterior.
A adoção dessas medidas reforça o compromisso do Estado de São Paulo com a transparência e a efetividade no combate às mudanças climáticas, incentivando a responsabilidade ambiental no setor produtivo. Não deixe sua empresa em desacordo aos critérios da Cetesb, entre em contato conosco e faça seu inventário de gases de efeito estufa (Gee).